Código de ética
Introdução
A OEIRAS VIVA EM, Gestão de Equipamentos Sócio Culturais e Recreativos, é uma empresa pública municipal, de capitais exclusivamente públicos, cujas atividades visam assegurar a promoção do desenvolvimento local, eliminando assimetrias e reforçando a coesão económica e social.
A OEIRAS VIVA EM, na prossecução do interesse público assume-se como uma empresa socialmente responsável e com preocupações ambientais e de desenvolvimento sustentável.
Esta qualidade de empresa pública, impõe uma acrescida exigência de rigor e transparência na sua gestão, bem como a definição de valores de referencia pautados por comportamentos éticos.
A Lei nº52/2019, de 31/7, no seu artigo 19º, vem determinar às entidades desta natureza a aprovação de Código de Conduta, a publicar no Diário da República e nos respetivos sítios de internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas institucionais e hospitalidade.
Este Código, sem ser exaustivo, enumera os valores e princípios pelos quais a empresa pauta a sua atividade, assumindo-os os colaboradores como intrinsecamente seus, transmitindo-os e disseminando-os pela sua conduta, aos clientes, fornecedores e partes interessadas.
Conceitos
Para efeitos deste Código entende-se:
- Por “colaboradores”, todos os membros dos órgãos sociais, dirigentes e demais trabalhadores, mandatários, auditores externos e as outras pessoas que prestem serviço a título permanente ou ocasional.
- Por “clientes”, as pessoas singulares ou coletivas a quem a OEIRAS VIVA fornece ou presta os seus serviços.
- Por “fornecedores”, as pessoas singulares ou coletivas que fornecem produtos à OEIRAS VIVA ou lhe prestam serviços.
- Por “partes interessadas”, as pessoas singulares ou coletivas com quem a OEIRAS VIVA se relaciona nas suas atividades empresariais, institucionais e de cidadania, incluindo colaboradores, clientes, fornecedores, contrapartes, parceiros de negócio ou membros da comunidade com que a OEIRAS VIVA interage.
Âmbito de aplicação
O Código de Ética aplica-se a todos os colaboradores da OEIRAS VIVA EM, doravante designada por OEIRAS VIVA.
Missão
No âmbito do seu objeto social, de gestão de espaços e equipamentos culturais, desportivos, e de lazer do Município, e da promoção de atividades desportivas e culturais, a Oeiras Viva tem por missão prestar serviços de elevada qualidade, satisfazendo e excedendo as expectativas dos seus clientes, colaboradores e acionistas, segundo critérios de eficiência, rigor e racionalidade.
Visão
Ser uma referência pela excelência dos serviços prestados e pelo retorno gerado para o acionista.
- Legislação e Ética
1.1 Cumprimento da Legislação
1.1.1. A OEIRAS VIVA e os seus colaboradores comprometem-se a garantir em todas as suas atividades a total conformidade com a legislação a que está sujeita enquanto empresa municipal. Os colaboradores nunca deverão executar, seja a que título for, qualquer ação que viole a legislação e os regulamentos aplicáveis à atividade da empresa.
1.1.2. A OEIRAS VIVA deve prestar às autoridades de supervisão e fiscalização toda a colaboração ao seu alcance, satisfazendo as solicitações que lhe forem dirigidas e não adotando qualquer comportamento que possa impedir o exercício das competências de supervisão por parte dessas autoridades.
1.2 Ética
1.2.1 A OEIRAS VIVA garante a disponibilização deste Código a todos os colaboradores, bem como a existência de um canal de comunicação e de resolução de dúvidas ou de reclamações.
1.2.2 A abordagem da OEIRAS VIVA na implementação deste Código será pró-ativa, aberta e complementada por informação adequada.
1.2.3 A OEIRAS VIVA assume este Código como a ferramenta privilegiada na resolução de questões éticas, garantindo a conformidade deste com as práticas legais existentes.
- Conduta no ambiente de trabalho
2.1 Transparência, honestidade e integridade
2.1.1 Todos os colaboradores da OEIRAS VIVA pautarão a sua atuação pelos mais elevados padrões de integridade, honestidade e transparência.
2.1.2 Os colaboradores cumprirão as suas obrigações de forma profissional, responsável e zelosa, procurando a excelência de desempenho.
2.1.3 A OEIRAS VIVA e todos os seus colaboradores aceitarão explicar e explicitar com total transparência as sua decisões e comportamentos profissionais sempre que, garantidos os devidos deveres de sigilo, para tal sejam adequadamente solicitados.
2.1.4 Os colaboradores atuarão sempre de forma leal aos princípios e interesses da empresa. Todas as situações que possam gerar conflitos entre os interesses pessoais e o dever de lealdade para com a empresa ou outros colaboradores, devem ser de imediato comunicadas pelo colaborador à sua hierarquia.
2.1.5 Os colaboradores comprometem-se a não exercer qualquer atividade profissional externa que interfira com as suas atribuições ou com as atividades da empresa.
2.1.6 Os colaboradores devem abster-se de receber de terceiros qualquer espécie de compensação suscetível de ser entendida como favorecimento no relacionamento com a empresa ou que, de algum modo, crie essa expectativa.
2.1.7 Os colaboradores devem reportar qualquer comportamento que esteja em conflito com o Código de Ética da Empresa.
2.1.8 Os colaboradores devem garantir a confidencialidade sobre os assuntos da empresa, dos seus clientes ou fornecedores. A informação a que tenham acesso deve ser utilizada apenas no interesse da própria empresa ou quando expressamente autorizados por esta.
2.1.9 Os colaboradores deverão proteger o património da empresa utilizando-o apenas na execução dos processos de negócio e assegurando o seu uso eficiente.
2.2 Ambiente de trabalho
2.2.1 A OEIRAS VIVA investirá no aperfeiçoamento pessoal e profissional dos seus colaboradores, incentivando-os a melhorarem a qualidade da sua vida profissional.
2.2.2 A segurança, saúde e o bem-estar dos colaboradores é uma prioridade de nível máximo para a empresa. Todos os colaboradores deverão conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas de higiene e segurança no trabalho, bem como reportar quaisquer não conformidades verificadas.
2.2.3 A OEIRAS VIVA promoverá a correção, urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações entre colaboradores, bem como o respeito pelos respetivos direitos, sensibilidades e diversidade.
2.2.4 No relacionamento entre si, os colaboradores promoverão uma cultura de respeito, urbanidade, correção e entreajuda.
2.2.5 No relacionamento com clientes e fornecedores, os colaboradores devem incentivar e divulgar os valores da empresa, promovendo a cooperação, a boa educação no tratamento, a disponibilidade, a simpatia, a proatividade e a responsabilidade individual.
2.3 Desenvolvimento do capital humano
2.3.1 A OEIRAS VIVA fará todos os esforços para proporcionar aos seus colaboradores elevados níveis de satisfação e realização profissionais, proporcionando um ambiente de trabalho seguro e saudável e criando condições para o desenvolvimento profissional durante toda a sua carreira.
2.3.2 Os colaboradores devem procurar desenvolver e atualizar de forma contínua os seus conhecimentos e competências, e tirar o melhor aproveitamento das ações de formação promovidas pela empresa.
2.3.3 Os colaboradores devem promover a participação e troca de conhecimentos profissionais, desenvolver uma cultura de excelência, potenciar o relacionamento interpessoal e privilegiar o espírito de equipa.
- Direitos Humanos e igualdade de oportunidades
3.1 Direitos Humanos
3.1.1 A OEIRAS VIVA reconhece que os direitos humanos devem ser considerados fundamentais e universais, baseados em Convenções, Tratados e iniciativas internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho e a Global Compact.
3.1.2. A OEIRAS VIVA compromete-se a promover o respeito pela igualdade de oportunidades para todos os seus colaboradores e potenciais colaboradores. Todas as suas práticas, políticas e procedimentos laborais estão orientadas no sentido de impedir a discriminação e o tratamento diferenciado em função de raça, género, orientação sexual, credo, estado civil, deficiência física, orientação política ou opiniões de outra natureza, origem étnica ou social, naturalidade ou associação sindical.
3.1.3 A OEIRAS VIVA garante a salvaguarda da integridade moral dos seus colaboradores, assegurando o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.
3.1.4 A OEIRAS VIVA procura proteger os seus colaboradores de atos de violência psicológica e condena quaisquer atitudes ou comportamentos que resultem na discriminação ou contrariem as convicções dos seus colaboradores – por exemplo, insultos, ameaças, isolamento, invasão da privacidade ou limitação profissional.
3.1.5 A OEIRAS VIVA não permite qualquer forma de coação moral ou psicológica, nem comportamentos ofensivos da dignidade da pessoa humana.
- Integridade
4.1 Proibição de práticas de corrupção e suborno
4.1.1. É interdita toda a prática de corrupção, em todas as suas formas ativas e passivas, quer através de atos e omissões quer por via da criação e manutenção de situações de favor ou irregulares.
4.1.2. A OEIRAS VIVA e os seus colaboradores darão o devido conhecimento da existência de qualquer realidade referente à vida da empresa cuja divulgação seja suscetível de interferir com a respetiva situação económica, ambiental ou social.
4.1.3. A OEIRAS VIVA e os seus colaboradores recusarão quaisquer ofertas que possam ser consideradas ou interpretadas como uma tentativa de influenciar a empresa ou o colaborador. Para este efeito, não se consideram incluídos os objetos de publicidade dos fornecedores ou ofertas ocasionais ou excepcionais nas épocas natalícias ou de aniversário desde que o seu valor não exceda os limites razoáveis. Em caso de dúvida, o colaborador deverá comunicar, a situação à respetiva hierarquia.
4.1.4. A OEIRAS VIVA recusará qualquer inserção publicitária em órgãos de comunicação social como contrapartida a entrevistas ou reportagens sobre a vida da empresa.
4.2 Transações particulares no âmbito da Empresa
4.2.1 Os colaboradores não podem ser, direta ou interpostamente, parte em negócio com a empresa, nem efectuar quaisquer acordos, relativamente a preços, partilha de mercados ou de clientes, em qualquer atividade suscetível de restringir a concorrência.
4.3 Relações com o acionista (Câmara Municipal de Oeiras)
4.3.1 É objetivo fundamental para a OEIRAS VIVA a procura de criação de valor para o acionista, suportado nos compromissos para com a excelência do desempenho profissional, económico, de responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável.
4.3.2 A OEIRAS VIVA compromete-se a respeitar o princípio da transparência de tratamento com o seu acionista, assegurando a disponibilização em tempo útil das necessárias informações, de forma verdadeira, transparente e rigorosa.
4.3.3 Na informação prestada ao accionista, a OEIRAS VIVA proporcionará elementos qualitativos e quantitativos identificadores dos riscos económicos, financeiros e sociais, comprometendo-se ainda à intransigente defesa, proposta e aplicação de medidas adequadas à eliminação ou mitigação dos riscos envolvidos.
4.3.4 A OEIRAS VIVA obriga-se a implementar mecanismos e regras de transparência, isenção e objetividade adequados à separação de interesses da empresa face a interesses do acionista, sem prejuízo dos direitos legalmente tutelados, com os correspondentes deveres, em função da participação no capital social.
- Relações com Clientes e Fornecedores
5.1 A OEIRAS VIVA promoverá junto dos seus clientes e fornecedores a observância dos regulamentos e práticas que estejam em vigor na empresa.
5.2 A OEIRAS VIVA promoverá a correção, urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações com clientes e fornecedores, bem como o respeito pelos respetivos direitos, sensibilidades e diversidade.
5.3. A OEIRAS VIVA promoverá a abolição de barreiras arquitetónicas promovendo a acessibilidade a todos os que tenham mobilidade reduzida.
- Ambiente, sustentabilidade e responsabilidade social
6.1 A OEIRAS VIVA e os seus colaboradores estão empenhados na mitigação dos impactos da sua atividade sobre o ambiente e da promoção da sustentabilidade e da responsabilidade social em harmonia com os seus princípios designadamente:
- Criação de valor;
- Eficiência na utilização de recursos;
- Proteção do ambiente;
- Integridade;
- Diálogo com partes interessadas;
- Gestão do capital humano;
- Apoio ao desenvolvimento sustentável.
- Igualdade de oportunidades de acesso ao emprego;
- Avaliação do desempenho e promoção do mérito individual.
6.2 A OEIRAS VIVA compromete-se a integrar o conceito da sustentabilidade no processo de tomada de decisão, avaliando o impacto da sua atividade nas operações relativas aos equipamentos que gere.
6.3 A OEIRAS VIVA repudia qualquer prática de favorecimento individual quer no acesso quer no desenvolvimento de carreira profissional no seu âmbito.
6.4 A OEIRAS VIVA compromete-se a implementar e manter boas práticas de racionalização de consumos energéticos e a estudar e planear a utilização de energias alternativas.
31 de Outubro de 2019
Código de Boa Conduta para a Prevenção do Assédio no Trabalho
- É proibido o assédio. Considera-se assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
- O assédio constitui infração disciplinar grave, suscetível de despedimento.
- O assédio constitui também crime nos termos do código penal.
- Todos os colaboradores têm direito a igualdade de oportunidades, na admissão, carreira profissional, promoções e formação profissional.
- Nenhum colaborador poderá ser prejudicado em razão da raça, religião, sexo ou política.
- É proibido dirigir aos colaboradores qualquer palavra, expressão ou manifestação que vise a sua discriminação étnica, racial, sexual, etária ou de género.
- Todos os colaboradores têm o dever de respeito entre si e seus dirigentes e a um tratamento de correção e urbanidade.
- Todos os colaboradores têm direito a serem tratados com dignidade e com respeito pela sua intimidade.
- Sempre que um colaborador tenha conhecimento de atos ou comportamentos indiciadores da prática de assédio, deverá o mesmo comunica-los ao seu superior hierárquico.
- O superior hierárquico deverá tomar as providências necessárias com vista ao apuramento dos factos e à instauração de procedimento disciplinar, sob pena de ele próprio, não o fazendo, incorrer em infração disciplinar.
- É garantido ao denunciante e às testemunhas do assédio a impossibilidade de serem sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
- Presumir-se-á como abusiva qualquer sanção aplicada ao denunciante e testemunhas até um ano após a denuncia ou outra forma de exercício de direitos relativos a igualdade, não discriminação e assédio.
- Constitui justa causa de resolução do contrato por parte do colaborador qualquer ofensa à sua integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador ou seu representante.
- A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais do direito.
- Caberá à empresa ou à Segurança Social, conforme o caso, a responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de assédio, ficando aquelas sub-rogadas nos direitos do colaborador, na medida dos pagamentos efetuados, acrescidos de juros de mora vincendos.
- A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
- A autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/QueixasDenuncias/Paginas/default.aspx ) e a Inspeção-geral das Finanças (https://www.igf.gov.pt/ ) dispõem de uma plataforma eletrónica exclusivamente dedicada à receção de queixas de assédio no trabalho.
- Em processo judicial é garantida a notificação oficiosa das testemunhas pelo próprio Tribunal nos processos cuja causa de pedir seja a prática de assédio.
Lisboa, 31 de Outubro de 2019
A Administração